As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO
DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA |
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Nome Empresarial: Central Tech Telecom LTDA |
CNPJ:
20.097.890/0001-09 |
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Endereço: Rua Lauro Muller 116 |
Bairro: Centro |
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Cidade: Marema |
UF: SC |
CEP: 89860-000 |
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Telefone:4920208687 |
Site:centraltech.net.br |
E-mail: [email protected] |
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DADOS DO CONTRATANTE |
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Nome Completo: seu nome |
CPF / CNPJ: xxx |
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RG / IE: xxx |
Celular: xxx |
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Telefone Comercial: |
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ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
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Endereço: xxx xxx |
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Bairro: xxx |
Cidade: xxx |
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UF: SC |
CEP: %ceprescliente% |
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ENDEREÇO DE COBRANÇA |
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Endereço: xxx xxx |
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Bairro: xxx |
Cidade: xxx |
||
UF: SC |
CEP: %ceprescliente% |
CLAUSULA
PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara
neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO,
LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO com os termos e condições dos contratos abaixo
discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de
Titulo e Documentos da Cidade de Xaxim, no Estado de Santa
Catarina, e disponÃveis no endereço virtual http://centraltech.net.br/central .
CONTRATO ADERIDO |
N REGISTRO |
|
X |
Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações |
xxx |
X |
Anexo I - Contrato de Permanência |
xxx |
CLAUSULA
SEGUNDA: A CONTRATADA prestara o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PRE-PAGO escolhido
de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
A - Serviço SCM:
Plano Escolhido |
Taxa Upload/Download |
Mensalidade |
|
plano escolhido |
%velocidadeplano% |
xxx |
|
Garantia De Banda: |
80% |
Tecnologia: |
( x ) Rádio ( )
Fibra |
Vencimento: |
dia vencimento |
Forma de Cobrança: |
Carnê |
* Considerar desconto de
pontualidade de R$ 10,00 (dez reais) na mensalidade.
* Encargos Moratórios Inadimplência: Juros: 1% Ao Mós / Multa 2% / Correção: IGP-M
2.1 Visitas de
Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na
data da solicitação. Visita Técnica Improdutiva: Sera cobrada taxa de serviço no
valor de R$ 50,00 reais.
2.2 A velocidade recebida dependera da capacidade de processamento do
dispositivo que sera utilizado (verificar manual e especificações do
fabricante), o servidor ao qual o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem
como o meio de transmissão utilizado (a conexão por wi-fi terá desempenho
menor do que a conexão cabeada).
2.3 A primeira mensalidade, paga no ato da instalação, possibilita a fruição dos serviços por 30 dias, sendo que apos o termino deste perÃodo, o CONTRATANTE devera efetuar o pagamento da próxima mensalidade para inserção de novos créditos e liberação de seu acesso por um novo perÃodo.
B - Taxa de Ativação / Instalação dos Serviços contratados:
Prazo Instalação |
Taxa de ativação |
Vencimento |
Forma Pagamento |
15 DIAS |
300,00 |
30 dias |
BOLETO/CARNE |
Caso
não haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de locação ou
comodato dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se
compromete a adquirir tais equipamentos ate a data agendada para a instalação,
podendo comprar tais equipamentos da própria CONTRATADA ou
de terceiros a sua escolha. A CONTRATADA disponibilizara infraestrutura ate a porta de acesso do local de instalação.
CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA poderá ofertar beneficio em troca da
fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo,
o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os
benefÃcios abaixo descritos em troca
da permanência minima de 12 meses, validos
exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA:
Descrição De BenefÃcios Concedidos |
Valor Beneficio |
Isenção da taxa de ativação |
R$
300,00 |
Total de BenefÃcios Concedidos |
R$
300,00 |
CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO
DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das clausulas
contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO
DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
5.1
A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que serão conectados a internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, dentre outros),
acesso a fontes não confiáveis, bem como, por possÃveis interferências internas ou externas no wi-fi.
5.2 Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade
enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) por um perÃodo de 12 meses,
e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com
ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas a FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO
DE PERMANÊNCIA.
5.3 O CONTRATANTE autorizada
expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA
exclusivamente para os fins inerentes a prestação dos serviços contratados,
inclusive permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS,
e-mails, WhatsApp relacionadas aos serviços prestados, bem como, para
os atos necessários a cobrança dos débitos (inscrição nos órgãos de proteção ao credito, protesto de tÃtulos e execuções), estando ciente
do comprometimento da CONTRATADA quanto a LGPD.
5.4 O presente
instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato
eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Xaxim, no Estado de Santa
Catarina, competente
para dirimir quaisquer questoes referentes ao presente, com renuncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Marema, Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
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NOME: seu nome
CPF/CNPJ: xxx